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Espírito Santo

Vitória fixa os prazos para recolhimento do IPTU

Decreto 17248/2017

26/12/2017 10:14:10

DECRETO 17.248, DE 20-12-2017
(DO-Vitória DE 26-12-2017)

IPTU– Recolhimento – Município de Vitória
 
Vitória fixa os prazos para recolhimento do IPTU 
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das  taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2018, poderá ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais  consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até o dia 15-3-2018. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado. O referido ato também fixa em R$ 248,32, o Valor Unitário de Referência – VUR.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º 
ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 15/03/2018;
II - segunda cota: 16/04/2018;
III - terceira cota: 16/05/2018;
IV - quarta cota: 15/06/2018;
V - quinta cota: 16/07/2018;
VI - sexta cota: 15/08/2018;
VII - sétima cota: 14/09/2018;
VIII - oitava cota: 15/10/2018;
IX - nona cota: 14/11/2018;
X - décima cota: 14/12/2018.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 248,32 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro por cento).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Luciano Santos Resende
Prefeito Municipal

Márcio Correia Guedes
Secretário Municipal de Fazenda
Em exercício

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