RESOLUÇÃO 4.618 BACEN, DE 21-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)
TJLP – Variação
Fixada em 6,75% a TJLP para o 1º trimestre de 2018
A taxa vigorará no período de 1-1 a 31-3-2018, inclusive. Fica revogada, a partir de 1-1-2018, a Resolução 4.601 Bacen, de 28-9-2017.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2017, com base no art. 2º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolveu:
Art. 1º É fixada em 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2018, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Resolução nº 4.601, de 28 de setembro de 2017.
ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil