x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Regulamento do ICMS é alterado em relação ao saldo credor

Decreto 63096/2017

26/12/2017 09:50:48

DECRETO 63.096, DE 22-12-2017
(DO-SP DE 23-12-2017)

REGULAMENTO – Alteração

Regulamento do ICMS é alterado em relação ao saldo credor
Este Ato aprimora a regra que dispõe sobre a concessão de regime especial para o estabelecimento que realize operações que resultem em saldo credor elevado e continuado do ICMS, assim como a perda de competitividade, em função da aplicação da Resolução 13 SF/2012, que fixou em 4% a alíquota do ICMS incidente nas saídas interestaduais de mercadorias importadas.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25-04-2012, e nos artigos 8º, 71 e 84-B da Lei 6.374, de 01-03-1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 327-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o item 3 do § 1º:
“3 - o lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino ao estabelecimento detentor do regime especial, seja diferido, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer posterior saída da referida mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização.” (NR);
II - o § 2º:
“§ 2º - Na hipótese de que trata o item 3 do § 1º, o estabelecimento fornecedor deverá aderir expressamente ao regime especial.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.