DECRETO 63.106, DE 22-12-2017
(DO-SP DE 23-12-2017)
REGIME ESPECIAL – Prorrogação
Prorrogado o regime especial concedido aos estabelecimentos frigoríficos
Esta alteração do Decreto 57.686, de 27-12-2011, estende, até o dia 31-12-2018, o prazo para que os contribuintes que realizam saída de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, apropriem e utilizem crédito acumulado decorrente de operações interestaduais amparadas por benefícios fiscais.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,Decreta:Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º do Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011:“Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.”(NR).Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN