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São Paulo

Prorrogado o regime especial para estabelecimentos frigoríficos

Decreto 63106/2017

26/12/2017 10:06:30

DECRETO 63.106, DE 22-12-2017
(DO-SP DE 23-12-2017)

REGIME ESPECIAL – Prorrogação

Prorrogado o regime especial concedido aos estabelecimentos frigoríficos
Esta alteração do Decreto 57.686, de 27-12-2011, estende, até o dia 31-12-2018, o prazo para que os contribuintes que realizam saída de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, apropriem e utilizem crédito acumulado decorrente de operações interestaduais amparadas por benefícios fiscais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º do Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011:
“Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.”
(NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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