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Cofis aprova o programa gerador da Dmed/2018

Ato Declaratório Executivo COFIS 82/2017

26/12/2017 10:14:40

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 82 COFIS, DE 22-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)


DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS E DE SAÚDE – Programa Gerador


Cofis aprova o programa gerador da Dmed/2018
Este Ato aprova o PGD Dmed 2018 (Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. A Dmed 2018, contendo informações relativas ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada até 28-2-2018.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

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