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Goiás

Sefaz acrescenta produto à pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SRE 128/2017

27/12/2017 10:00:11

INSTRUÇÃO NORMATIVA 128 SRE, DE 26-12-2017
(DO-GO DE 27-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
 
Sefaz acrescenta produto à pauta fiscal de bebidas
Este ato acrescenta novos produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 13 Sefaz, de 31-7-2014, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, gelo, águas minerais e águas adicionadas de sais, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
 
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte: 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“.............................

Anexo II

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO
DO ICMS PARA AGUA MINERAL (P/UNIDADE)

TIPO EMBALAGEM

VOLUME

SEM GÁS/
COM GÁS

SEM GÁS/
COM GÁS

NACIONAL

IMPORTADO

PLÁSTICO

ATÉ 200 ML

0,70

0,70

DE 201 A 350 ML

1,33

1,33

DE 351 A 500 ML

1,39

1,39

DE 501 A 600 ML

1,72

1,72

DE 601 A 1.000 ML

3,02

3,02

DE 1.001 A 1.250 ML

3,61

3,61

DE 1.251 A 1.500 ML

2,32

2,32

DE 1.501 A 2.000 ML

3,01

3,01

DE 2.001 A 3.000 ML

4,64

4,64

DE 3.001 A 8.000 ML

7,05

7,05

DE 8.001 A 10.000 ML

13,08

13,08

DE 10.001 A 20.000 ML

7,69

7,69

VIDRO/ALUMÍNIO

ATÉ 350 ML

3,64

8,50

DE 351 A 500 ML

 

15,75

DE 501 A 600 ML

 

10,92

DE 601 A 1.000 ML

 

16,04


 .............................(NR)”

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, fica renumerado para anexo I.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

 ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente Executivo da Receita Estadual

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