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Pernambuco

Alterada a base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas quentes

Instrução Normativa CAT 39/2017

Foi revogado item da Instrução Normativa 34 CAT, de 28-11-2017, que fixou, com efeitos a partir de 1-12-2017, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas.

28/12/2017 09:48:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 CAT, DE 27-12-2017
(DO-PE DE 28-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada a base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas quentes
Foi revogado item da Instrução Normativa 34 CAT, de 28-11-2017, que fixou, com efeitos a partir de 1-12-2017, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT nº 034, de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 034, de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

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