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Espírito Santo

Espírito Santo dispõe sobre a dispensa da entrega da DeSTDA

Decreto -R 4199/2017

05/01/2018 10:46:04

DECRETO 4.199-R, DE 4-1-2018
(DO-ES DE 5-1-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Espírito Santo dispõe sobre a dispensa da entrega da DeSTDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 80574025;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º O RICMS/ES passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40-A. [...]
XI. as coordenadas geográficas de cada estabelecimento, correspondentes ao seu principal ponto de acesso, deverão ser informadas no sistema Graus Decimais;
[...]
Art. 226. Nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo V, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, ao importador ou ao centro de distribuição, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade
pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ou às destinadas ao ativo imobilizado, observado o item
52 do Anexo III.
[...]
Art. 534-Z-Z-Z-F. [...]
§ 3º Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação ficam dispensados da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA (Ajuste Sinief 12/15, Cláusula
terceira, § 3º).” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4199-R, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
“ANEXO III
(a que se refere o art. 10 doRICMS/ES)
DO DIFERIMENTO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

.....

.....

52

Nas saídas internas de veículos automotores novos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante, importador ou centro de distribuição situados neste Estado, o montante correspondente a 41,67% (quarenta e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do imposto devido fica diferido para ser recolhido englobadamente com o ICMSsubstituição tributária.

 

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