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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com aparelhos celulares

Decreto 38011/2017

Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Decreto 37.815, de 17-11-2017.

10/01/2018 10:07:34

DECRETO 38.011, DE 26-12-2017
(DO-PB DE 27-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Telefone Celular

Estado dispõe sobre a substituição tributária com aparelhos celulares
Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Decreto 37.815, de 17-11-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 200/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado nos termos deste Decreto e do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS do referido Decreto.
Art. 2ºFicam revogados os seguintesDecretos:
I – Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, e suas alterações;
II – Decreto nº 31.114, de 01 de março de 2010;
III – Decreto nº 37.948, de 14 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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