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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 102/2018

16/01/2018 10:10:07

PORTARIA 102 SUT, DE 15-1-2018
(DO-RJ DE 16-1-2018)
 
BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato acrescenta itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação


ANEXO ÚNICO a que se refere a Portaria SUT nº 102/2018.

D
Diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano
ou por sistema hidroviário (aquaviário).
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XIII, alínea “b”.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.

E
Energia Elétrica quando utilizada no transporte público eletrificado de
passageiros.
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso VI, alínea “d”.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.

G
Gás Natural Veicular (GNV) quando consumido por empresa concessionária
ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por
ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário).
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XXV.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.


P
Produtos de Informática e automação que atendam à Lei Federal nº
8.248/1991.
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso IX.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo Indeterminado

Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos
para doentes renais crônicos e transplantados.
Lei nº 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo Indeterminado.





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