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Rio de Janeiro

Resolução SER 13/2003

04/06/2005 20:09:54

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RESOLUÇÃO 13 SER, DE 28-3-2003
(DO-RJ DE 3-4-2003)


ICMS
CADASTRO
Alteração das Normas
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência –
Delegacia Regional de Fiscalização


Dispõe sobre a competência das Delegacias Regionais de Fiscalização da Capital e do Interior, no âmbito da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização da Secretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/064.673/2003,
Considerando que a organização estrutural da recém-instituída Subsecretaria Adjunta de Fiscalização da Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro implicou na citação dos Departamentos Regionais de Fiscalização, os quais, por força do artigo 1º do Decreto nº 32.915, de 25 de março de 2003, passam a denominar-se Delegacias Regionais de Fiscalização da Capital e do Interior (DRE);
Considerando que a necessidade de se definirem as áreas de atuação e atribuições destas unidades administrativas, RESOLVE:
Art. 1 º – Às Delegacias Regionais de Fiscalização da Capital e do Interior de que trata o item 2, do artigo 1º, do Decreto nº 32.915 de 25-3-2003, listadas e codificadas a seguir, observado o disposto na legislação em vigor, por seus titulares, compete:
I – atuar como unidade de cadastro de seus contribuintes na forma que dispuser a legislação específica;
II – atuar como unidade de fiscalização dos contribuintes constantes de sua unidade de cadastro, mediante determinação superior;
III – coibir o exercício clandestino de atividades sujeitas a tributos estaduais;
IV – exercer atividades de apoio administrativo aos órgãos envolvidos no sistema de cadastro e informações econômico-fiscais, arrecadação, fiscalização e tributação;
V – fazer executar, mediante determinação superior, atividades de fiscalização específica;
VI – elaborar relatórios conclusivos sobre suas ações fiscais, quando exigido pelos órgãos superiores;
VII – realizar, no que couber, as outras atividades que venham a ser atribuídas às Delegacias Regionais de Fiscalização da Capital e do Interior e quando determinadas pela autoridade superior.
VIII – gerenciar a arrecadação dos contribuintes, monitorar as eventuais variações em seus patamares e propor à unidade competente a realização de programas e ações fiscais com o propósito de apurar suas causas;
IX – cumprir e fazer cumprir as normas emanadas dos órgãos centrais e propor normas pertinentes para integrar a legislação tributária; instaurar, instruir, controlar e encaminhar os processos administrativo-tributários, nos termos da legislação pertinente, e proferir informações e decisões nos limites das suas atribuições ou sob ordem superior;
X – autorizar a impressão de documentos fiscais e proceder à autenticação de livros fiscais;
XI – emitir e visar documentos fiscais;
XII – expedir certidões negativas;
XIII – recepcionar as declarações apresentadas pelos contribuintes;
XIV – verificar as declarações apresentadas pelos contribuintes e providenciar sua remessa aos órgãos competentes, quando for o caso, para processamento;
XV – prestar informações em mandados de segurança;
XVI – organizar a escala de plantão fiscal, inclusive as das respectivas Agências Fiscais de Atendimento (AFA), subordinadas, quando for o caso;
XVII – interagir e cooperar com os órgãos da SER.
§ 1º – Fica delegada ao plantão fiscal a execução dos itens X, XI, XII e XIII deste artigo.
§ 2º – Para efeito do disposto no caput, a área de atuação das Delegacias Regionais de Fiscalização compreenderá, também, a das Agências Fiscais de Atendimento (AFA), que lhe forem subordinadas.
Art. 2º – Às Agências Fiscais de Atendimento (AFA), por seus titulares, compete funcionar, no âmbito de suas circunscrições, como agências de atendimento aos contribuintes e para o cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas:
I – atuar como unidade de cadastro de seus contribuintes, na forma que dispuser a legislação específica;
II – fazer cumprir as determinações das Delegacias Regionais de Fiscalização, a que seja subordinada, visando ao bom andamento dos serviços;
III – realizar as atividades atribuídas às Delegacias Regionais de Fiscalização da Capital e do Interior, conforme incisos VII ao XVII e seus parágrafos, do artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º – Nenhuma ação fiscal será desencadeada sem a prévia programação e expressa determinação do Departamento de Planejamento Fiscal.
§ 1º – As irregularidades constatadas em plantão fiscal ou em caso de flagrante infringência à legislação serão objeto de imediata autuação, conforme dispuser a Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização.
§ 2º – Nos casos previstos no parágrafo anterior, havendo a necessidade de aprofundamento de verificação fiscal, o titular da repartição proporá sua inclusão na programação, conforme estabelecido nesta Resolução e na legislação vigente.
Art. 4º – A fiscalização dos estabelecimentos dependentes de uma mesma empresa serão da competência da unidade fiscal a que estiver subordinado o seu estabelecimento principal no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Para efeito desta Resolução, entende-se como empresa o conjunto dos estabelecimentos pertencentes à mesma raiz do CNPJ.
Art. 5º – São as seguintes as Delegacias Regionais de Fiscalização da Capital e seus respectivos códigos:
I – DRE 64.10 – CENTRO, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 64.10 – Centro;
1. 1 – Área de abrangência: Centro da Cidade do Rio de Janeiro e Ilhas da Baía de Guanabara (exceto Ilha do Governador).
II – DRE 64.12 – SUL, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados às renomeadas IFE 64.12 – Botafogo e IFE 54.14 – Lagoa e AFA 64.13 – Copacabana.
II. 1 – Área de abrangência: Botafogo, Catete, Santa Tereza, Flamengo, Glória, Laranjeiras, Cosme Velho, Humaitá, Copacabana, Leme, Urca, Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, Rocinha, Vidigal e São Conrado.
II. 2 – A IFE 64.14 – Lagoa, fica transformada em Agência Fiscal de Atendimento, com a denominação de AFA 64.14 Lagoa.
III – DRE 64.15 – JACAREPAGUÁ, abrangendo a área geográfica e o cadastro de contribuintes subordinados às renomeadas IFE 64.15 – Jacarepaguá e IFE 64.05 – Madureira.
III. 1 – Área de abrangência: Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Grumari, Vila Valqueire, Vargem Grande, Taquara, Vargem Pequena, Cidade de Deus, Gardênia Azul, Jacarepaguá, Anil, Tanque, Freguesia, Praça Seca, Camorim, Pechincha, Curicica, Madureira, Quintino Bocaiúva, Engenheiro Leal, Cascadura, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Marechal Hermes e Vaz Lobo.
III. 2 – A IFE 64.05 – Madureira fica transformada em Agência Fiscal de Atendimento, com a denominação de AFA 64.05 – Madureira.
IV – DRE 64.17 – ZONA OESTE, abrangendo a área geográfica e o cadastro de contribuintes subordinados à renomeada IFE 64.17 – Campo Grande.
IV. 1 – Área de abrangência: Campo Grande, Santíssimo, Senador Vasconcelos, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Santa Cruz, Sepetiba, Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Bangu, Senador Camará, Padre Miguel, Realengo, Magalhães Bastos, Vila Militar, Campo dos Afonsos e Jardim Sulacap.
V – DRE 64.02 – ENGENHO NOVO, abrangendo a área geográfica e o cadastro de contribuintes subordinados às renomeadas IFE 64.02 – Engenho Novo e IFE 64.16 – Tijuca;
V. 1 – Área de abrangência: Tijuca, Praça da Bandeira, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Alto da Boa Vista, Andaraí, Engenho Novo, Maracanã, Grajaú, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Rocha, Riachuelo, São Francisco Xavier e Vila Isabel.
V. 2 – A IFE 64.16 – Tijuca fica transformada em Agência Fiscal de Atendimento, com a denominação de AFA 64.16 – Tijuca.
VI – DRE 64.04 – MÉIER, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 64.04 – Méier;
VI. 1 – Área de abrangência: Abolição, Água Santa, Cachambi, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Inhaúma, Jacarezinho, Maria da Graça, Todos os Santos, Piedade, Pilares e Tomás Coelho.
VII – DRE 64.01 – SÃO CRISTÓVÃO , abrangendo a área geográfica e o cadastro de contribuintes subordinados às renomeadas IFE 64.01 – São Cristóvão e IFE 64.03 – Bonsucesso;
VII. 1 – Área de abrangência: Bonsucesso, Higienópolis, Manguinhos, Olaria, Ramos, Complexo do Alemão, Complexo da Maré, São Cristóvão, Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Mangueira e Benfica.
VII. 2 – A IFE 64.03 – Bonsucesso fica transformada em Agência Fiscal de Atendimento, com a denominação de AFA 64.03 – Bonsucesso.
VIII – DRE 64.08 – PENHA, abrangendo a área geográfica e o cadastro de contribuintes subordinados às renomeadas IFE 64.08 – Penha e IFE 64.09 – Irajá e a AFA 64.07 – Ilha do Governador.
VIII. 1 – Área de abrangência: Penha, Penha Circular, Brás de Pina, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, Jardim América, Irajá, Vila Kosmos, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre, Honório Gurgel, Colégio, Rocha Miranda, Guadalupe, Anchieta, Acari, Barros Filho, Parque Anchieta, Costa Barros, Ricardo de Albuquerque, Coelho Neto, Pavuna e Ilha do Governador.
VIII. 2 – A IFE 64.09 – Irajá fica transformada em Agência Fiscal de Atendimento, com a denominação de AFA 64.09 – Irajá.
§ 1º – Permanecem inalteradas as condições de Agências Fiscais de Atendimento para as já existentes: AFA 64.13 – Copacabana; AFA 64.06 – Bangu e AFA 64.07 – Ilha do Governador.
Art. 6º – São as seguintes as Delegacias Regionais de Fiscalização da Baixada e do Interior e seus respectivos códigos:
I – DRE 03.01 – BARRA DO PIRAÍ, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 03.01 – Barra do Piraí.
I. 1 – Área de abrangência: Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Piraí, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Pati do Alferes e Pinheiral.
I. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de Barra do Piraí, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 18.01

Engº Paulo de Frontin

AFA 28. 01

Mendes

AFA 29. 01

Miguel Pereira

AFA 40. 01

Piraí

AFA 45. 01

Rio das Flores

AFA 61. 01

Valença

AFA 62. 01

Vassouras

AFA 67. 01

Pati do Aferes

AFA 84. 01

Pinheiral

II – DRE 04.01 – BARRA MANSA, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 04.01 – Barra Mansa.
II. 1 – Área de abrangência: Barra Mansa, Angra dos Reis, Parati, Resende, Rio Claro, Volta Redonda, Itatiaia, Quatis, Porto Real.
II. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de Barra Mansa, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 01.01

Angra do Reis

AFA 38.01

Parati

AFA 42.01

Resende

AFA 44.01

Rio Claro

AFA 63.01

Volta Redonda

AFA 69.01

Itatiaia

AFA 75.01

Quatis

AFA 87.01

Porto Real

III – DRE 39.01 – PETRÓPOLIS, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 39.01 – Petrópolis.
III. 1 – Área de abrangência: Petrópolis, Paraíba do Sul, Sapucaia, Três Rios, São João do Vale do Rio Preto, Comendador Levi Gasparian e Areal.
III. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de Petrópolis, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 37.01

Paraíba do Sul

AFA 54.01

Sapucaia

AFA 60.01

Três Rios

AFA 68.01

S. José do V. do Rio Preto

AFA 78.01

Comend. Levi Gasparian

AFA 81.01

AreaI

IV – DRE 34.01 – NOVA FRIBURGO, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 34.01 – Nova Friburgo.
IV. 1 – Área de abrangência: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Macuco, Duas Barras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Cachoeiras de Macacu e Trajano de Moraes.
IV. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de Nova Friburgo, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 05.01

Bom Jardim

AFA 11.01

Cantagalo

AFA 12.01

Carmo

AFA 15.01

Cordeiro

AFA 90.01

Macuco

AFA 16.01

Duas Barras

AFA 46.01

Sta. Maria Madalena

AFA 53.01

S. Sebastião do Alto

AFA 57.01

Sumidouro

AFA 08.01

Cachoeiras de Macacu

AFA 59.01

Trajano de Moraes

V – DRE 58.01 – TERESÓPOLIS, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes sobordinados à renomeada IFE 54.01 – Teresópolis.
V. 1 – Área de abrangência: Teresópolis, Guapimirim e Magé.
V. 2 – Os municípios de Guapimirim e Magé, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 73.01

Guapimirim

AFA 25.01

Magé

VI – DRE 10.01 – CAMPOS DOS GOITACAZES, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 10.01 – Campos dos Goitacazes.
VI. 1 – Área de abrangência: Campos dos Goitacazes, Cardoso Moreira, Cambuci, São Fidélis, São João da Barra, Italva, São Francisco de Itabapoana.
VI. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de Campos, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 71.01

Cardoso Moreira

AFA 09.01

Cambuci

AFA 48.01

São Fidélis

AFA 50.01

São João da Barra

AFA 66.01

Italva

AFA 82.01

S. Fco. de Itabapoana

VII. – DRE 22.01 – ITAPERUNA, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 22.01 – Itaperuna.
VII. 1 – Área de abrangência: Itaperuna, São Jose de Ubá, Bom Jesus de Itabapoana, Itaocara, Lage de Muriaé, Miracema, Natividade, Varre e Sai, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, Aperibé.
VII. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de Itaperuna, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 88.01

São Jose de Ubá

AFA 06.01

Bom Jesus de Itabapoana

AFA 21.01

Itaocara

AFA 23.01

Lage de Muriaé

AFA 30.01

Miracema

AFA 31.01

Natividade

AFA 76.01

Varre e Sai

AFA 41.01

Porciúncula

AFA 47.01

Stº Antônio de Pádua

AFA 80.01

Aperibé

VIII. – DRE 07.01 – CABO FRIO, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 07.01 – Cabo Frio.
VIII. 1 – Área de abrangência: Cabo Frio, Araruama, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Arraial do Cabo, Iguaba Grande e Armação de Búzios.
VIII. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de Cabo Frio, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 02.01

Araruama

AFA 52.01

São Pedro da Aldeia

AFA 55.01

Saquarema

AFA 65.01

Arraial do Cabo

AFA 83.01

Iguaba Grande

AFA 91.01

Armação de Búzios

IX – DRE 24.01 – MACAÉ, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 24.01 – Macaé.
IX. 1 – Área de abrangência: Casemiro de Abreu, Conceição de Macabu, Quissamã, Rio das Ostras, Carapebus.
IX. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de Macaé, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 85.01

Carapebus

AFA 79.01

Rio das Ostras

AFA 70.01

Quissamã

AFA 14.01

Conceição de Macabu

AFA 24.01

Casemiro de Abreu

X – DRE 33.01 – NITERÓI, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 33.01 – Niterói.
X. 1 – Área de abrangência: Municípios de Niterói e Maricá.
X. 2 – O Município de Maricá contará com a Agência Fiscal de Atendimento, com o código e denominação de AFA 27.01 – Maricá.
XI – DRE 49.01 – SÃO GONÇALO, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes dos municípios abaixo relacionados:
XI. 1 – Área de abrangência: São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, Silva Jardim.
XI. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de São Gonçalo, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 19.01

Itaboraí

AFA 89.01

Tanguá

AFA 43.01

Rio Bonito

AFA 56.01

Silva Jardim

XII – DRE 17.01 – DUQUE DE CAXIAS, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes subordinados à renomeada IFE 17.01 – Duque de Caxias.
XII. 1 – Área de abrangência: Duque de Caxias e São João de Meriti.
XII. 2 – O Município de São João de Meriti contará com a Agência Fiscal de Atendimento, com o código e denominação de AFA 51.01 – São João de Meriti.
XIII – DRE 35.01 – NOVA IGUAÇU, abrangendo a área geográfica e o cadastro dos contribuintes dos municípios abaixo relacionados.
XIII. 1 – Área de abrangência: Itaguaí, Mangaratiba, Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica, Mesquita e Nilópolis.
XIII. 2 – Os municípios acima mencionados, exceto o de Nova Iguaçu, contarão com Agências Fiscais de Atendimento, com os seguintes códigos e denominações:

Código

Denominação/Município

AFA 20.01

Itaguaí

AFA 26.01

Mangaratiba

AFA 36.01

Paracambi

AFA 72.01

Belford Roxo

AFA 74.01

Queimados

AFA 77.01

Japeri

AFA 89.01
Seropédica
AFA 92.01
Mesquita
AFA 32.01
Nilópolis

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Virgílio Augusto da Costa Val)

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