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Alterada a relação de Estados que não usarão o Portal Nacional da Substituição Tributária

Convênio ICMS 1/2018

17/01/2018 10:11:52

CONVÊNIO ICMS 1, DE 16-1-2018
(DO-U DE 17-1-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Alterada a relação de Estados que não usarão o Portal Nacional da Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira –  A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta – As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de janeiro e Roraima.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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