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Pernambuco é autorizado a conceder isenção do ICMS para saídas de milho

Convênio ICMS 2/2018

17/01/2018 10:20:03

CONVÊNIO ICMS 2, DE 16-1-2018
(DO-U DE 17-1-2018)

ISENÇÃO – Milho

Pernambuco é autorizado a conceder isenção do ICMS para saídas de milho

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 abril de 2019, o Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

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