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Ceará

Sefaz esclarece sobre a redução do ICMS para papel classificado como material escolar

Nota Explicativa 1/2018

17/01/2018 14:01:26

NOTA EXPLICATIVA 1 SEFAZ, DE 10-1-2018
(DO-CE DE 16-1-2018)

BASE DE CÁLCULO - Redução
 
Sefaz esclarece sobre a redução do ICMS para papel classificado como material escolar
Esta alteração da Nota Explicativa 3 Sefaz, de 14-8-2017, esclarece os tipos de papel, com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), contemplados com a redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas e de importação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando que na Tarifa Externa Comum (TEC) mais atualizada, publicada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), não consta a NCM nº 4802.57.90, constante do item 2.4 da nota explicativa supracitada; RESOLVE:
1. Excluir o item 2.4 da Nota Explicativa nº 03, de 2017, o qual possui a seguinte redação:
“2.4 4802.57.90: papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos a mão (folha a folha): outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 – Outros;”.
2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 22 de agosto de 2017.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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