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Ceará

Sefaz esclarece sobre os procedimentos adotados na cobrança do IPVA para veículos novos não entregue pela concessionária

Nota Explicativa SEFAZ 2/2018

17/01/2018 14:18:58

NOTA EXPLICATIVA 2 SEFAZ, DE 10-1-2018
(DO-CE DE 16-1-2018)

IPVA – Recolhimento
 
Sefaz esclarece sobre os procedimentos adotados na cobrança do IPVA para veículos novos não entregue pela concessionária
Esta Nota Explicativa esclarece que não se considera ocorrido o fato gerador do IPVA na hipótese em que a operação com o veículo novo, adquirido de estabelecimento concessionário autorizado, venha a ser objeto de desfazimento do negócio jurídico, desde que o automóvel não tenha sido efetivamente entregue ao adquirente indicado na Nota Fiscal eletrônica de faturamento do veículo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a possibilidade de a empresa concessionária, na condição de contribuinte do ICMS, emitir NF-e para simples faturamento, sem a consequente circulação ou entrega do veículo novo ao adquirente; Considerando a necessidade de caracterizar o desfazimento da operação, em razão do desfazimento do negócio jurídico, mediante emissão de NF-e de devolução
emitida pela própria empresa concessionária do veículo automotor novo, EXPLICITA:
1. Não se considera ocorrido o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na hipótese em que a operação com o veículo novo, adquirido de estabelecimento concessionário autorizado, venha a ser objeto de desfazimento do negócio jurídico, desde que o automóvel não tenha sido efetivamente entregue ao adquirente indicado na Nota Fiscal eletrônica de faturamento do veículo, nos termos do art. 1.267 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
2. Ocorrida a situação de que trata o item 1, o servidor fazendário responsável pela análise do pedido de exclusão do chassi do veículo do Sistema IPVA deverá exigir a apresentação do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) relativo à Nota Fiscal eletrônica de devolução do veículo emitida pela concessionária.
3. O disposto nesta Nota Explicativa não se aplica aos casos em que o veículo tenha sido emplacado.
4. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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