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Piauí

Teresina prorroga prazo de adesão ao PPI

Decreto 17461/2018

Este Decreto prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar 5.100, de 16-10-2017, na forma que especifica.

17/01/2018 14:58:55

DECRETO 17.461, DE 16-1-2018
(DO-TERESINA DE 16-1-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Teresina

Teresina prorroga prazo de adesão ao PPI
Este Decreto prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar 5.100, de 16-10-2017, na forma que especifica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, e constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.387, de 15 de dezembro de 2017, prorrogou o prazo de vigência do citado PPI até 16 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Complementar n° 5.100, de 16 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 16 de fevereiro de 2018, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar n° 5.100, de 16 de outubro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

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