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Ceará

Secretaria de Fazenda altera a pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 3/2018

19/01/2018 12:01:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEFAZ, DE 11-1-2018
(DO-CE DE 18-11-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Fazenda altera a pauta fiscal de bebidas
O referido ato que altera o Anexo Único da Instrução Normativa 55 Sefaz, de 1-9-2017, divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. 
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes; RESOLVE: Art. 1.º Ficam excluídos os itens de números de ordem 1064 e 1065, ambos do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 1.º de setembro de 2017.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de setembro de 2017.  
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA 

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