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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 1/2018

22/01/2018 07:33:10

ATO 1 DIAT, DE 17-1-2018
(PE-SEF DE 22-1-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir das datas indicadas, no Ato 32 Diat, de 27-11-2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente às cervejas e chopes das empresas Alfero, Ambev, Basáltica, Cervejaria Blumenau, Cnbn, Destroyer Beer, Newage, Petrópolis e Sarandi.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÀRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 032/2017, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alfero, Ambev, Basáltica, Cervejaria Blumenau, Cnbn, Destroyer Beer, Newage, Petrópolis e Sarandi, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – Desde o dia 1º de dezembro de 2017 para os produtos da empresa Sarandi;
II – Desde o dia 1º de janeiro de 2018 para os produtos das empresas Destroyer Beer e Newage;
III - A partir do dia 1º de fevereiro de 2018 para os demais casos.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

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