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Rio Grande do Sul

Estado institui regime especial para operações com livros didáticos

Instrução Normativa RE 6/2018

24/01/2018 10:52:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 RE, DE 2018
(DO-RS DE 24-1-2018)

REGIME ESPECIAL - Concessão

  Estado institui regime especial para operações com livros didáticos
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, institui o regime especial aplicável para operações internas e interestaduais de livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, dos fornecedores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF17/17 (DOU 05/10/17), fica acrescentado o Capítulo LXXV com a seguinte redação:

"CAPÍTULO LXXV
DAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Com fundamento no Ajuste SINIEF 17/17, fica instituído o regime especial para estabelecer procedimentos relativos as operações internas e interestaduais de livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, devendo ser observadas as disposições constantes do referido Ajuste."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

 

 

 

 

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