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Rio Grande do Sul

Fixados valores para cobrança da CIP em virtude dos adicionais das bandeiras tarifárias

Decreto 19926/2018

24/01/2018 12:27:00

DECRETO 19.926, DE 18-1-2018
(DO-Porto Alegre DE 18-1-2018)

CIP – CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Valores – Município de Porto Alegre

Fixados valores para cobrança da CIP em virtude dos adicionais das bandeiras tarifárias
Este Ato, aprova os valores para cobrança da CIP dos consumidores residenciais e não residenciais, por conta da fixação dos adicionais das bandeiras tarifárias no Município de Porto Alegre. Foi revogado o Decreto 19.242, de 7-12-2015
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e
considerando o disposto no artigo 3º e o Anexo – tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº 2.171 de 16 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D); e considerando o disposto no artigo 3º e o Anexo – tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº 2.361 de 19 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido para Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), os seguintes valores:
I – consumidor residencial;
a) R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) - Bandeira Verde;
b) R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 7,13 (sete reais e treze centavos) - Bandeira Vermelha.
II – consumidor não residencial;
a) R$ 18,54 (dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) - Bandeira Verde;
b) R$ 20,38 (vinte reais e trinta e oito centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) - Bandeira Vermelha..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.242 de 7 de dezembro de 2015.

Gustavo Bohrer Paim,
Prefeito, em exercício.
 

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