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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 24/1999

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Compensação com a COFINS

A Instrução Normativa 24 SRF, de 25-2-99, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de 26-2-99, altera o § 2º do artigo 6º da Instrução Normativa 6 SRF, de 29-1-99 (Informativo 05/99), que estabelece os procedimentos para a compensação da parcela da COFINS com a CSLL, bem como as normas relativas à substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – .............................................................................................
§ 2º A base de cálculo de que trata o parágrafo anterior será determinada mediante a aplicação, sobre o preço de venda da refinaria, calculado na forma do parágrafo único do art. 2º, multiplicado por dois inteiros e dois décimos ou por um inteiro e oitenta e oito décimos, no caso de aquisição de gasolina automotiva ou de óleo diesel, respectivamente."

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