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Goiás

Sefaz prorroga o prazo para o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF

Instrução Normativa GSF 1382/2018

29/01/2018 10:30:32

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.382 GSF, DE 26-1-2018
(DO-GO DE 29-1-2018)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização

Sefaz prorroga o prazo para o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF
Esta Instrução Normativa, prorroga, para até 30-4-2018, o prazo para apresentação do pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF na Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts.167-B, § 5º e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ..................................................................................
...........
..............................................................................................
............
II - o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF até 30 de abril de 2018. ”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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