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Minas Gerais

Governo altera o Regulamento das Taxas Estaduais

Decreto 47360/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 38.886, de 1-7-97, implementando as disposições da Lei 22.549, de 30-6-2017, retroagindo seus efeitos a partir de 15-10-2016.

01/02/2018 08:57:53

DECRETO 47.360, DE 31-1-2018
(DO-MG DE 1-2-2018)

TAXA ESTADUAL - Alteração das Normas

Governo altera o Regulamento das Taxas Estaduais
Foram introduzidas modificações no Decreto 38.886, de 1-7-97, implementando as disposições da Lei 22.549, de 30-6-2017, retroagindo seus efeitos a partir de 15-10-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 58 e nas alíneas “h” e “i” do inciso I do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do caput do art. 6º do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
I – o exercício das atividades ou a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços previstos na Tabela A deste regulamento;”.
Art. 2º – O caput do art. 9º do RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º– A Taxa de Expediente tem por base de cálculo os valores constantes da Tabela A deste regulamento.”.
Art. 3º – Ficam revogados o art. 10 e a Tabela C do RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2016.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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