x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a base de cálculo do ICMS na venda de veículos automotores novos

Decreto 53909/2018

01/02/2018 10:42:25

DECRETO 53.909, DE 31-1-2018
(DO-RS DE 1-2-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a base de cálculo do ICMS na venda de veículos automotores novos 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 197/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/18, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4937 - No inciso IX do art. 16 do Livro I, fica acrescentada a alínea "h" à nota 04 do "caput", conforme segue:
"g) no período de 1º de janeiro a 24 de fevereiro de 2017, referente à aplicação do disposto nos itens 43 e 44 das alíneas "a", "b" e "c"."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.