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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 45601/2018

Foi modificado o Anexo 8-A do Decreto 44.650, de 30-6-2017, que regulamenta a Lei 15.730, de 17-3-2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto.

01/02/2018 11:42:30

DECRETO 45.601, DE 31-1-2018
(DO-PE DE 1-2-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Foi modificado o Anexo 8-A do Decreto 44.650, de 30-6-2017, que regulamenta a Lei 15.730, de 17-3-2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto.


O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

................

 ................

.............................

...................

...................

.................

..........................................

109

 

109.1

 ...........................

 ..................

1º.2.2018 a 31.1.2020

 85%

.......................................

109.2

 ............................

 ...................

1º.2.2018 a 31.1.2020

85%

..............

 ................

............................

 .................

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