x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Fazenda dispõe sobre as operações com gipsita

Portaria SF 13/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 246, de 21.12.2017, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática prevista no Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita,

01/02/2018 11:51:18

PORTARIA 13 SF, DE 31-1-2018
(DO-PE DE 1-2-2018)

GIPSITA - Tratamento Tributário

Fazenda dispõe sobre as operações com gipsita
Foram introduzidas modificações na Portaria 246 SF, de 21-12-2017, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática prevista no Decreto 44.772, de 20-7-2017, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 246, de 21.12.2017, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática prevista no Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 246, de 21.12.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o art. 2º para art. 4º:
“Art. 2º Para efeito do disposto no artigo 10 do Decreto nº 44.772, de 2017, relativamente à determinação do valor da mercadoria em estoque, para comercialização ou industrialização, deve-se observar o seguinte: (REN/NR)
I – a quantidade de gipsita, em toneladas, existente em estoque para cada produto, é encontrada multiplicando-se a quantidade do mencionado produto, em sua respectiva unidade de medida, pelo fator de conversão correspondente, conforme previsto no Anexo Único; e (AC)
II – o valor da mercadoria corresponde ao resultado encontrado no inciso I, multiplicado por R$ 25,00 (vinte e cinco reais). (AC)
Art. 3º O imposto a recolher sobre o estoque é obtido mediante a aplicação do percentual de 30% sobre o valor da mercadoria, calculado na forma do art. 2º, conforme estabelecido no item 2 da alínea “b” do inciso I do artigo 10 do mencionado Decreto nº 44.772, de 2017. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria SF nº 246, de 21.12.2017, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 013/2018
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 246/2017
FATOR DE CONVERSÃO PARA DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE GIPSITA EM ESTOQUE
(art. 1º-A, I)

PRODUTO

 UNIDADE

FATOR DE CONVERSÃO

Gipsita

Ton.

1

Gipsita pulverizada (gesso agrícola)

Ton.

 1

Gesso revestimento / gesso lento

 Ton.

1,25

Gesso fundição / gesso rápido a granel

Ton.

1,25

Gesso projetado

Ton.

 0,9375

Gesso cola

kg

0,00125

Gesso cerâmico

 Ton.

 1,25

Placa de gesso 60 x 60 cm / 65 x 65 cm

 m²

0,0174

Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória)

 m²

0,0568

Bloco de gesso stand 70 mm maciço (divisória)

0,0758

Bloco de gesso hidrofugado 70 mm vazado

 0,0568

Bloco de gesso hidrofugado 70 mm maciço

0,0758

Bloco de gesso stand 10 mm maciço

0,1212

Bloco de gesso hidrofugado 100 mm maciço

 m²

0,1212




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.