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Santa Catarina

Fazenda prorroga efeitos da base de cálculo nas operações com água mineral

Ato DIAT 4/2018

Foi alterado, para 30-11-2018, os efeitos do Ato 34 DIAT, de 16-11-2017, que fixou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral.

02/02/2018 09:08:36

ATO 4 DIAT, DE 31-1-2018
(PE-SEF DE 2-2-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda prorroga efeitos da base de cálculo nas operações com água mineral
Foi alterado, para 30-11-2018, os efeitos do Ato 34 DIAT, de 16-11-2017, que fixou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 034/2017, o artigo 3º, que passa a produzir efeitos até 30 de novembro de 2018.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2018.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária

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