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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 6/2018

02/02/2018 09:13:33

COMUNICADO 6 SAIF, DE 1-2-2018
(DO-MG DE 2-2-2018)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até fevereiro/2018.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.
 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2018

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2013

Jan

20%

54,536120

2016

Jan

20%

23,234655

 

Fev

20%

54,043370

 

Fev

20%

22,231833

 

Mar

20%

53,493966

 

Mar

20%

21,069754

 

Abr

20%

52,880320

 

Abr

20%

20,013874

 

Maio

20%

52,281784

 

Maio

20%

18,904909

 

Jun

20%

51,676511

 

Jun

20%

17,742830

 

Jul

20%

50,952419

 

Jul

20%

16,633865

 

Ago

20%

50,242104

 

Ago

20%

15,418645

 

Set

20%

49,529075

 

Set

20%

14,309680

 

Out

20%

48,718565

 

Out

20%

13,260838

 

Nov

20%

47,999357

 

Nov

20%

12,222552

 

Dez

20%

47,209611

 

Dez

20%

11,099237

2014

Jan

20%

46,360267

2017

Jan

20%

10,013117

 

Fev

20%

45,570121

 

Fev

20%

9,148033

 

Mar

20%

44,804164

 

Mar

20%

8,095977

 

Abr

20%

43,981496

 

Abr

20%

7,309396

 

Maio

20%

43,115623

 

Maio

20%

6,382264

 

Jun

20%

42,291151

 

Jun

20%

5,573395

 

Jul

20%

41,342424

 

Jul

20%

4,775472

 

Ago

20%

40,476442

 

Ago

20%

3,973183

 

Set

20%

39,569150

 

Set

20%

3,334723

 

Out

20%

38,618618

 

Out

20%

2,690793

 

Nov

20%

37,776125

 

Nov

20%

2,122605

 

Dez

20%

36,814830

 

Dez

20%

1,584205

2015

Jan

20%

35,879755

2018

Jan

(*)

1,000000

 

Fev

20%

35,057344

 

Fev

(*)

 

 

Mar

20%

34,017377

 

Mar

 

 

 

Abr

20%

33,065585

 

Abr

 

 

 

Maio

20%

32,080263

 

Maio

 

 

 

Jun

20%

31,013587

 

Jun

 

 

 

Jul

20%

29,835389

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

28,726424

 

Ago

 

 

 

Set

20%

27,617459

 

Set

 

 

 

Out

20%

26,508494

 

Out

 

 

 

Nov

20%

25,452614

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

24,290535

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

 

20,00

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

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