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Santa Catarina

Estado revoga benefícios fiscais

Decreto 1473/2018

Foram revogados benefícios de isenção e crédito presumido que especifica, implementando as disposições do Convênio ICMS 211, de 15-12-2017.

06/02/2018 08:00:38

DECRETO 1.473, DE 2-2-2018
(DO-SC DE 5-2-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado revoga benefícios fiscais
Foram revogados dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, que concediam benefícios de isenção e crédito presumido que especifica, implementando as disposições do Convênio ICMS 211, de 15-12-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 211, de 15 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0459/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.895 – Ficam revogados:
I – os incisos L e LI do caput do art. 2º do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
II – os incisos XVIII e XXXIII do caput do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

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