ATO 2 CN, DE 5-2-2018
(DO-U DE 6-2-2018)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada vigência da MP que regula a tributação dos fundos de investimento
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 806, de 30 de outubro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
EUNÍCIO OLIVEIRA
Senador