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Paraíba

Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Portaria GSER 31/2018

Foram incluídos itens ao Anexo Único da Portaria 300 GSER, de 29-11-2017, que fixou os valores a serem usados como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.

06/02/2018 09:57:27

PORTARIA 31 GSER, DE 5-2-2018
(DO-E SER-PB DE 6-2-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foram incluídos itens ao Anexo Único da Portaria 300 GSER, de 29-11-2017, que fixou os valores a serem usados como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g””, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 300/GSER, de 29 de novembro de 2017, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: PET Retorn c/ vas
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900034219
Preço Sugerido: 5,50
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: PET Retorn s/ vas
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900034219
Preço Sugerido: 3,99
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: Gar Vid Retorn.
Capacidade: 1000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900035117
Preço Sugerido: 3,12
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita

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