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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 716/2018

Foram alterados e acrescidos itens da Portaria 708 SUTRI, de 28-12-2017, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.

06/02/2018 11:03:19

PORTARIA 716 SUTRI, DE 5-2-2018
(DO-MG DE 6-2-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram alterados e acrescidos itens da Portaria 708 SUTRI, de 28-12-2017, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 362 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo Anexo acrescido dos itens 618 a 622:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

362

 PET PD 2000ml

Grapette Uva

48

4,73

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

618

Lata 251 a 349ml

Guaraná Jesus

2

2,69

619

Lata 251 a 349ml

Guaraná Kuat

 2

1,99

620

 Lata 251 a 349ml

Sprite

2

2,09

621

 Lata 251 a 349ml

 Schweppes Citrus

2

2,19

 622

Lata 251 a 349ml

Schweppes Tônica

2

2,19

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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