x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

CAT dispõe sobre registros de operações na Escrituração Fiscal Digital

Portaria CAT 7/2018

07/02/2018 10:22:47

PORTARIA 7 CAT, DE 6-2-2018
(DO-SP DE 7-2-2018)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

CAT dispõe sobre registros de operações na Escrituração Fiscal Digital

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 25, de 9 de dezembro de 2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

Item

Registro

Descrição

16

0210

Consumo Específico Padronizado


” (NR).
Artigo 2° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 6º e 7º do artigo 1º da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“§ 6º - A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto na alínea “f” do inciso I do artigo 2º, será obrigatória na EFD nos termos estabelecidos em Ajuste SINIEF.
§ 7º - A escrituração parcial do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD não desobriga a escrituração do livro fiscal, modelo 3, de que trata o inciso V do artigo 213 do Regulamento do ICMS.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que:
I - o artigo 1º produz efeitos para a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência janeiro/2018 e seguintes;
II - em relação à produção de efeitos do artigo 2º, deverá ser observado o disposto no Ajuste SINIEF 25/2016.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.