RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 2 SEFAZ, DE 30-1-2018
(DO-MA DE 2-2-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Fazenda introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em substituição ao documento Cupom Fiscal emitido e impresso pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução Administrativa Nº 19/16 - GABIN, que instituiu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em substituição ao documento Cupom Fiscal emitido e impresso pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
RESOLVE:
Art. 1ºRevogar o Anexo 3.3 do RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda