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Espírito Santo

Governo prorroga prazo para cumprimento das obrigações principais e acessórias

Decreto -R 4220/2018

15/02/2018 11:23:29

DECRETO 4.220 R, DE 9-2-2018
(DO-ES DE 15-2-2018)

REGULAMENTO – Alteração

Governo prorroga prazo para cumprimento das obrigações principais e acessórias 
O referido ato que altera o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorroga para o dia 15-2-2018 o prazo para cumprimento das seguintes obrigações, vencidas em 10-2-2018, relativo ao mês de janeiro de 2018:
- principais e acessórias referentes ao ICMS-ST; e
- principais referentes ao ICMS relativo às operações próprias.
O referido ato também prorroga para o dia 20-2-2018, o prazo para entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativo às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2018, bem como divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ato Cotepe/PMPF 02/18, em consonância com as informações constantes do processo nº 80672337;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido dos arts. 1.216 e 1.217, com as seguintes redações:
“Art. 1.216. Fica prorrogado para o dia 15 de fevereiro de 2018 o prazo, vincendo em 10 de fevereiro de 2018, relativo ao mês de janeiro de 2018, para cumprimento das seguintes obrigações:
I - principais e acessórias, referentes ao ICMS-ST; e
II - principais, referentes ao imposto relativo às operações próprias.
Art. 1.217.  Fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2018 o prazo para a entrega do DIEF, vincendo em 15 de fevereiro de 2018, relativo às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2018.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

 PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4220-R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
 “ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

PREÇO

4,1504

5,6940

3,3657

3,2792

4,5321

4,5321

2,5835

3,3562”(NR)  


 

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