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IPI/Importação e Exportação

Aprovada a tradução do texto das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

Instrução Normativa RFB 1788/2018

15/02/2018 13:48:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.788 RFB, de 9-2-2018
(DO-U DE 14-2-2018)
 
SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - Normas

Aprovada a tradução do texto das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
Este ato aprova a tradução para a língua portuguesa das Notas Explicativas do NESH e das alterações decorrentes da entrada em vigor da 5ª Emenda ao Sistema Harmonizado de designação e de Codificação de Mercadorias (SH), bem como substitui a reprodução das Notas de Seção, Notas de Capítulo, Notas de subposições, textos de posição e de subposição da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, na forma do Anexo Único.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 23 de fevereiro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, a tradução para a língua portuguesa do texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, que incorporou as alterações efetuadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) decorrentes das Recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 27 de junho de 2014, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017 (Sexta Emenda ao Sistema Harmonizado), e de 11 de junho de 2015, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo único. O Anexo Único desta Instrução Normativa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogadas as Instruções Normativas RFB nºs. 157, de 10 de maio de 2002, 807, de 11 de janeiro de 2008, 1.072, de 30 de setembro de 2010, 1.260, de 20 de março de 2012, e 1.667, de 4 de novembro de 2016.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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