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Espírito Santo

Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos

Portaria SMF 2/2018

16/02/2018 17:08:52

PORTARIA 2 SMF, DE 7-2-2018
(DO-Vitória de 16-2-2018)
 
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento – Município de Vitória

Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos
O imposto relativo ao exercício de 2018 deverá ser pago em cota única ou em 4 parcelas. O pagamento do imposto deverá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura ou através do documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória ou no balcão de atendimento da Fiscalização.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto Nº 13.314, de 02 de maio de 2007, Resolve:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos Profissionais Autônomos relativo ao exercício de 2018 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 24.04.2018.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 24.04.2018.
COTA 02 – 24.05.2018.
COTA 03 – 25.06.2018.
COTA 04 -  24.07.2018.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov. br), no link Serviços - > Acesso Cidadão - > Pagamentos - > Emissão de Documentos de Arrecadação, ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º – O valor do ISS Fixo dos Profissionais Autônomos para o exercício de 2018 foi atualizado monetariamente na forma do § 2º, artigo 18 da Lei nº 6.075/2003, em 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000.
Art. 3º - Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Davi Diniz de Carvalho
Secretário de Fazenda 

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