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Espírito Santo

Fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados

Portaria SMF 4/2018

16/02/2018 17:09:07

PORTARIA 4 SMF, DE 7-2-2018
(DO-Vitória de 16-2-2018)
 

SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - Recolhimento – Município de Vitória

Fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados
Esta Portaria fixa os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados, relativo ao exercício de 2018. O pagamento do imposto deverá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura de Vitória ou no balcão de atendimento da Fiscalização.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 5º do Decreto Nº 15.815,
de 31 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das Sociedades Uniprofissionais de Advogados relativo ao exercício de 2018 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 24.04.2018.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 24.04.2018.
COTA 02 – 24.05.2018.
COTA 03 – 25.06.2018.
COTA 04 - 24.07.2018.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços - > Acesso Cidadão - > Pagamentos - > Emissão de Documentos de Arrecadação, ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º – O valor do ISS Fixo das Sociedades Uniprofissionais de Advogados para o exercício de 2018 foi atualizado monetariamente na forma do § 2º, artigo 18 da Lei nº 6.075/2003, em 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000.
Art. 3º Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Davi Diniz de Carvalho
Secretário de Fazenda


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