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Mato Grosso do Sul

Estado dispõe sobre a isenção nas operações com veículos

Decreto 14945/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 13.525, de 6-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

17/02/2018 11:10:33

DECRETO 14.945, DE 14-2-2018
(DO-MS DE 15-2-2018)

VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção

Estado dispõe sobre a isenção nas operações com veículos
Foram introduzidas modificações no Decreto 13.525, de 6-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 38/12, implementadas pelo Convênio ICMS 132/17, celebrado na 166ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 14.945, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.
Anexo II ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
Serviço Médico/Unidade de Saúde: __________________________________
___
Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento: / / Sexo: Masculino Feminino
Identidade no Órgão Emissor: UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade CEP: UF:
Fone: Email:
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retro
qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência Código Internacional de Doenças - CID-10
(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)
Deficiência FÍSICA (*) Descrição Detalhada da Deficiência
Deficiência VISUAL (*)
*observar as instruções deste anexo.
OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física
aquela que apresenta alteração completa ou parcial de
um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando
o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções.
Nome:__________________
Endereço:_______________
UNIDADE EMISSORA DO LAUDO
Identificação:____________________
CNPJ:__________________________
Nome e CPF do responsável:
_______________________________
___________________________
Assinatura do responsável

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