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Paraíba

Receita dispõe sobre a ST com água mineral e água adicionada de sais

Portaria GSER 71/2018

Foram introduzidas, modificações na Portaria 312 GSER, de 7-12-2017, que estabeleceu os valores constantes para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.

20/02/2018 09:21:59

PORTARIA 41 GSER, DE 19-2-2018
(DO-E SER-PB DE 20-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Receita dispõe sobre a ST com água mineral e água adicionada de sais
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-3-2018, modificações na Portaria 312 GSER, de 7-12-2017, que estabeleceu os valores constantes para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria n° 00312/2017/GSER, de 07 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

ÁGUA MINERAL/TIPO

 

UNID.

ICMS ST SUGERIDO PB

ICMS ST SUGERIDO outras UF's

FUNCEP

R$

 R$

 R$

Copo Descartável 200 a 300ml

Unid.

 0,07

 0,09

-

Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás

Unid.

0,08

0,10

-

Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás

Unid.

0,09

0,11

0,02

Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás

UNID.

0,41

 0,51

-

Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás

UNID.

0,54

0,68

 0,10

Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás

Unid.

0,14

0,18

-

Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás

Unid.

0,18

0,23

0,04

Garrafa PET de 1000ml Sem Gás

 Unid.

0,16

0,20

-

Garrafa PET de 1500ml Sem Gás

Unid.

0,19

 0,24

-

Garrafa PET de 1500ml Com Gás

Unid.

 0,23

 0,29

0,05

Garrafa PET de 2500ml Sem Gás

UNID.

0,41

0,51

-

Mini Pote de 05 litros descartável

Unid.

0,45

0,56

-

Mini Pote de 10 litros descartável

Unid.

0,91

 1,14

-

Garrafão de 10 litros retornável

 Unid.

0,45

0,56

-

Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL)

Unid.

0,45

0,56

-

Garrafão de 20 litros retornável, (ADICIONADA DE SAIS).

Unid.

0,36 0

,45

-

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita

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