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Goiás

Município de Goiânia cancela débitos fiscais legalmente prescritos

Decreto 325/2018

20/02/2018 10:57:30

DECRETO 325, DE 15-2-2018
(DO-Goiânia DE 15-2-2018)

DÉBITO FISCAL - Cancelamento – Município de Goiânia

Município de Goiânia cancela débitos fiscais legalmente prescritos 
Os débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2012, que não tenham sido ajuizados, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2018.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário do Município, tendo em vista o que consta do Processo nº 7.191.933-1/2017
D E C R E T A:
Art. 1º São declarados prescritos os créditos tributários municipais, definitivamente constituídos até o exercício de 2012 que não tenham sido ajuizados, desde que legalmente prescritos.
Parágrafo Único. São considerados legalmente prescritos os créditos tributários que atenderem aos requisitos contidos no art. 174 do Código Tributário Nacional combinado com os artigos 193 e 194 da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário do Município e, desde que não se verifique as seguintes situações:
I – quando o sujeito passivo tenha sido notificado do regular lançamento;
II – quando houver recurso administrativo por parte do devedor, em que não tenha sido notificado da decisão definitiva;
III – quando por qualquer motivo o crédito tributário esteja suspenso ou tenha seu prazo prescricional interrompido.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no exercício de suas competências legais, adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

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