Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Fazenda dispõe sobre as operações com água mineral

Portaria SF 16/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 192 SF, de 10-10-2016, que que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo fiscal Eletrônico - SFe.

21/02/2018 10:18:32

PORTARIA 16 SF, DE 20-2-2018
(DO-PE DE 21-2-2018)

SELO FISCAL - Água Mineral

Fazenda dispõe sobre as operações com água mineral
Foram introduzidas modificações na Portaria 192 SF, de 10-10-2016, que que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo fiscal Eletrônico - SFe.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo fiscal Eletrônico - SFe,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do artigo 1º:
 “Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
.........................................................................................................................................................................................................................
II – a partir de 1º.4.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – a partir de 1º.4.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º, fica dispensada a aposição do SFe por contribuinte cujo volume mensal de operação interestadual para este Estado ou de importação do exterior, respectivamente, seja inferior a 50.000 (cinquenta mil) unidades mensais do produto, em qualquer formato de embalagem descartável. (AC)
......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.2.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.