x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Receita dispõe sobre a apresentação da GIM

Portaria GSER 42/2018

Esta Portaria estabelece prazo para apresentão da Guia Informativa Mensal do ICMS pelos que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

21/02/2018 10:23:56

PORTARIA 42 GSER, DE 20-2-2018
(DO-E SER-PB DE 21-2-2018)

GUIA INFORMATIVA MENSAL - Apresentação

Receita dispõe sobre a apresentação da GIM
Esta Portaria estabelece prazo para apresentão da Guia Informativa Mensal do ICMS pelos que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas a e d , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007; o art. 826 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e Considerando o disposto no Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os contribuintes do ICMS obrigados a entregarem a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da opção, para entregarem as declarações relativas ao ano em que ocorrer a adesão.
Art. 2º A opção do contribuinte do ICMS pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 1° desta Portaria, far-se-á de forma irretratável, abrangendo matriz e filiais, retroagindo o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao início do ano vigente, sem a cobrança de penalidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.