Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Piauí

Fazenda prorroga prazo de transmissão da DIEF

Portaria GSF 26/2018

Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para 19-2-2018, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, referente às operações e prestações ocorridas no mês de janeiro de 2018.

22/02/2018 11:20:25

PORTARIA 26 GSF, DE 15-2-2018
(DO-PI DE 20-2-2018)

DIEF - Apresentação

Fazenda prorroga prazo de transmissão da DIEF
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para 19-2-2018, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, referente às operações e prestações ocorridas no mês de janeiro de 2018.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 19 de fevereiro de 2018, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de janeiro de 2018, com vencimento em 15 de fevereiro.
§ 1º A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade;
§ 2º Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.