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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a regularização de débitos do IPVA

Instrução Normativa SEF 6/2018

22/02/2018 11:31:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEF, DE 21-2-2018
(DO-AL DE 22-2-2018)

IPVA - Regularização

Fazenda dispõe sobre a regularização de débitos do IPVA
Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS II/IPVA, para extinção de créditos tributários do IPVA com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos da Lei 7.960, de 5-1-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 7.960, de 5 de janeiro de 2018,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS II/IPVA, para extinção incentivada de débitos fiscais do IPVA, nos termos da Lei nº 7.960, de 5 de janeiro de 2018, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS II/IPVA, deverão ser efetuados no período de 1º de março de 2018 a 30 de abril de 2018.
Art. 3º O pedido de ingresso no PROFIS II/IPVA de débito não inscrito em dívida ativa deverá ser efetuado:
I - diretamente no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (www.sefaz.al.gov.br), no caso em que o débito conste no sistema de débitos da SEFAZ e o pagamento seja em parcela única;
II - mediante requerimento a ser apresentado na repartição fiscal de domicílio do contribuinte, nos demais casos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.
§ 1º Para o pedido de ingresso no PROFIS II/IPVA, conforme inciso II do caput deste artigo, o contribuinte deverá, previamente, acessar o sítio da SEFAZ para preenchimento dos formulários, consolidação do débito e emissão do documento de arrecadação relativo à primeira parcela.
§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no § 1º, o contribuinte deverá, até o dia 8 de maio de 2018, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais – PROFIS II/IPVA, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
I - cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do proprietário do veículo, ou do procurador;
II - Termo de Reconhecimento de Débito, disponibilizado no sítio da SEFAZ;
III - planilha de consolidação do débito, disponibilizado no sítio da SEFAZ
IV - comprovante de recolhimento da 1ª (primeira) parcela;
V - comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos.
§ 3º Efetuado o pagamento em parcela única, fica dispensada a formalização de processo físico.
Art. 4º O pedido de ingresso no PROFIS II/IPVA de débito inscrito em dívida ativa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, observada disciplina da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5º Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita para pagamento no âmbito do PROFIS II/IPVA:
I – 1172-0 – IPVA PROFIS II – Lei 7.960/18;
II – 1173-8 – IPVA DÍVIDA ATIVA PROFIS II - Lei 7.960/18.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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