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Ato Declaratório COSIT 16/1999

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 16 COSIT, DE 17-6-99
(DO-U DE 21-6-99)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor

Fixa a variação do Dólar a ser utilizado para conversão, em Reais, dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação do Imposto de Renda.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 1999, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais, mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-6-99, cujo valor corresponde a R$ 1,7884;
II – as deduções que serão permitidas no mês de julho de 1999 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em reais, mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-6-99, cujo valor corresponde a R$ 1,7892. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

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