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Mato Grosso do Sul

Fazenda fiza os valores da UFERMS e UAM-MS

Resolução SEFAZ 2916/2018

Esta Resolução estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2018.

23/02/2018 11:31:59

RESOLUÇÃO 2.916 SEFAZ, DE 22-2-2018
(DO-MS DE 23-2-2018)

DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária

Fazenda fiza os valores da UFERMS e UAM-MS
Esta Resolução estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2018, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,5484 (três reais, cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de março de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 25,44 (vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de março de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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