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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a utilização de selo fiscal

Portaria SF 19/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 192 SF, de 10-10-2016, que que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo fiscal Eletrônico - SFe.

26/02/2018 11:06:47

PORTARIA 19 SF, DE 23-2-2018
(DO-PE DE 24-2-2018)

SELO FISCAL - Água Mineral

Fazenda dispõe sobre a utilização de selo fiscal
Foram introduzidas modificações na Portaria 192 SF, de 10-10-2016, que que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo fiscal Eletrônico - SFe.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 1º A partir de 1º.7.2018, a obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (NR)
I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)
II – ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
§ 2º (REVOGADO) .......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Portaria SF n° 192, de 10.10.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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