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Rio Grande do Norte

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 27700/2018

Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõem sobre o diferimento nas transferências internas de vapor d’água, para o momento em que ocorrer a saída subsequente dos produtos resultantes de sua utilização pelo destinatário, com

26/02/2018 11:11:06

DECRETO 27.700, DE 23-2-2018
(DO-RN DE 24-2-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõem sobre o diferimento nas transferências internas de vapor d’água, para o momento em que ocorrer a saída subsequente dos produtos resultantes de sua utilização pelo destinatário, com efeitos a partir de 1-3-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31.  .................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XXXIII - nas transferências internas de vapor d’água, para o momento em que ocorrer a saída subsequente dos produtos resultantes de sua utilização pelo destinatário;
................................................................................................................................................
§ 34.  Considera-se satisfeito o imposto diferido de que tratam os incisos XXX, XXXII e XXXIII do caput deste artigo, pelo pagamento do ICMS incidente na saída subsequente promovida pelo estabelecimento industrial adquirente, ficando dispensado quando a saída for isenta, imune ou não tributada.
.......................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º  Fica revogado o § 37 do art. 31 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo

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