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IPI/Importação e Exportação

Coana dispõe sobre dispositivo de segurança de mercadorias submetidas ao Regime de Trânsito Aduaneiro

Ato Declaratório Executivo Coana 3/2018

27/02/2018 10:39:37

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COANA, DE 22-2-2018
(DO-U DE 28-2-2018)

TRÂNSITO ADUANEIRO –Alteração das Normas

Coana dispõe sobre dispositivo de segurança de mercadorias submetidas ao Regime de Trânsito Aduaneiro
Esta alteração do Anexo I do Ato Declaratório Executivo 12 COANA, de 17-10-2017, estabelece novas especificações para o lacre de segurança aplicado em veículos ou unidades de carga transportando mercadorias submetidas ao regime de trânsito aduaneiro, ou em situações similares de controle aduaneiro, que trata o Anexo Único.


O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140 e o inciso II do art. 334, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 333 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e o inciso VI do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.741, de 22 de setembro de 2017, considerando a necessidade de aperfeiçoar os dispositivos de segurança, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo COANA nº 12, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com as alterações do Anexo Único.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI


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